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TRE APROVA CONTAS COM RESSALVA

Eram 18h28min., de uma chuvosa segunda-feira no Rio de Janeiro, quando o processo RE Nº. 6935 que tratou de recurso eleitoral entrou para ser votado pelos desembargadores do TRE. Após uma breve consideração do advogado de defesa do prefeito Jorge Mário, Dr.
Paulo Viveiros de Castro, o relator desembargador Nametala Machado Jorge, considerou que a acusação não ultrapassava a escala de 2% dentro do pleito eleitoral de Teresópolis, se comparado com os votos obtido pelo eleito em relação aos seus dois concorrentes. O argumento do relator do TRE foi também seguido pelos demais desembargadores do tribunal e em menos de 45 minutos saiu à
sentença final: contas aprovadas com ressalva.


As fotos vistas são exclusivas, já que só o veículo de comunicação, A Crítica, esteve presente ao julgamento. Nelas você vê: foto 1: o plenário do TRE. foto 2: o advogado de defesa do prefeito de Teresópolis, Dr. Paulo Viveiros de Castro. foto 3: o Procurador Geral da PMT que acompanhou de perto o julgamento.
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